Negócios / Promulgada em 2013, a Lei Complementar Nº 142 regulamenta a concessão de aposentadoria antecipada para a pessoa com deficiência, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, muitos trabalhadores desconhecem que doenças ortopédicas como hérnia de disco, artrites e artroses, tendinites, lombalgia e lesões nos joelhos podem se enquadrar na lei e garantir o benefício.
De acordo com o advogado especialista em Direitos Trabalhistas e Previdenciários, David Eduardo da Cunha, a lei prevê que se crie uma vantagem para pessoas que poderiam ter deixado de trabalhar por algum problema de saúde, mas que continuaram a exercer atividade laborativa. “Para que esses direitos sejam efetivados, é crucial que a deficiência seja devidamente comprovada por meio de uma perícia biopsicossocial (médica e social)”.
Cunha explica que essa modalidade de aposentadoria assegura que o benefício recebido seja de 100% da média salarial do trabalhador. Além disso, o tempo de contribuição necessário pode variar conforme o grau de deficiência e o gênero do trabalhador, permitindo um acesso mais justo e inclusivo ao benefício.
“A condição pode ser caracterizada como leve, moderada ou grave, sendo que o tempo de serviço para aposentadoria será menor conforme a gravidade. Para homens, o tempo de contribuição pode variar de 33, 29 ou 25 anos, dependendo do grau da deficiência, se leve, moderado ou grave, respectivamente. Para as mulheres o tempo é ainda menor, sendo 28, 25 ou 20 anos de tempo de serviço”.
Dados do Ministério da Previdência Social (MPS), divulgados pelo jornal Extra, apontam que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à hérnia de disco, por exemplo, estão no topo do ranking como a causa do afastamento de 51,4 mil beneficiários, seguido pela lombalgia, com 46,9 mil casos.
O advogado ressalta que a aposentadoria antecipada não é um direito automático. Cada caso é analisado individualmente e a decisão final depende da documentação apresentada e da avaliação médica. Portanto, avalia ser fundamental que o segurado busque orientação profissional para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
Como solicitar o benefício
Segundo o advogado, o primeiro passo é obter um laudo médico detalhado, emitido por um ortopedista, que comprove a gravidade da condição e a incapacidade para o trabalho. “Apesar de ser possível o trabalhador buscar sozinho o INSS para tentar o benefício, é recomendado que ele procure um especialista para auxiliá-lo no processo. Como a legislação é recente e complexa, alguns erros podem ser cometidos”, afirma o especialista.
Após a apresentação dos documentos, o INSS realiza duas perícias, uma médica e outra com um assistente social. Essas avaliações são essenciais para verificar a existência da deficiência e o seu respectivo grau: leve, moderado ou grave.
Cunha ressalta que as perícias médica e social são momentos importantes do processo, e que muitas pessoas perdem o direito ao benefício por não interagirem bem com os peritos. “Existe uma forma correta de conduzir a perícia, e falar ou fazer a coisa errada pode significar a perda de um direito do trabalhador”.
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