Negócios / A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram recentemente os editais nº 3/2024 e PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024, com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas tributárias para empresas de diferentes portes. As novas disposições oferecem alternativas de parcelamento e redução de encargos, ampliando o acesso a contribuintes que buscam quitação de débitos em condições diferenciadas.
As opções de transação tributária oferecidas pela PGE/SP e PGFN têm sido utilizadas como ferramenta para regularizar créditos tributários com condições que incluem redução de valores ou a aplicação de prazos de pagamento estendidos. Esses programas têm o objetivo de resolver disputas fiscais entre contribuintes e o Fisco, facilitando a negociação para empresas que buscam resolver suas pendências e manter-se em conformidade com as obrigações fiscais.
A PGE/SP, por meio do edital nº 3/2024, dá continuidade ao Acordo Paulista, programa focado na recuperação de dívidas de ICMS de empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência. Este edital inclui descontos em multas e juros, parcelamento flexível e abrangência de diversas dívidas. A adesão permite o parcelamento em até 145 vezes, com parcela mínima de R$ 500,00 e isenção de entrada inicial.
“A redução pode chegar a 100% sobre os valores de multas, juros e honorários advocatícios, reduzindo substancialmente o valor total da dívida e buscando auxiliar as empresas no processo de quitação sem comprometer o fluxo de caixa”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados, especialista em Proteção Patrimonial e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
A simplificação do processo de adesão também é um ponto destacado, possibilitando que empresas realizem a inscrição sem grandes obstáculos. As dívidas incluídas devem versar sobre o mesmo objeto, e a PGE/SP estabelece que o processo seja formalizado dentro dos prazos estipulados para efetivar a regularização dos débitos.
Para empresas com débitos ativos de até R$ 45 milhões, a PGFN lançou o PGDAU nº 6/2024, que permite a regularização de dívidas ajuizadas ou não, anteriormente parceladas ou não. Esta modalidade permite que empresas com parcelamentos rescindidos, suspensões de exigibilidade ou outros tipos de compromissos irregulares possam reorganizar suas finanças e evitar sanções tributárias.
“O edital visa facilitar o processo de regularização para empresas de médio porte, que necessitam de condições viáveis para a quitação de valores substanciais”, diz Ardanaz.
A flexibilidade do parcelamento e a suspensão da exigibilidade imediata estão entre as características centrais desta modalidade. A iniciativa busca estimular a regularização sem impor uma carga imediata de cobrança sobre o contribuinte, permitindo a adequação das empresas a condições mais acessíveis.
O edital PGDAU nº 7/2024 é direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), visando a regularização de dívidas até o limite de 20 salários-mínimos. Essa modalidade proporciona oportunidades para empresas de pequeno porte, que, geralmente, enfrentam dificuldades financeiras que inviabilizam a quitação de débitos tributários sem condições especiais de pagamento.
O programa inclui prazos flexíveis e simplificação no processo de adesão, facilitando o acesso e promovendo um ambiente favorável para a regularização fiscal de contribuintes de menor capacidade econômica.
“A proposta é voltada a negócios que, embora com débitos menores, necessitam de condições diferenciadas para a regularização, ajudando a aliviar a pressão financeira e viabilizando a continuidade das operações”, informa Ardanaz.
Para as empresas, a adesão aos editais representa não apenas uma oportunidade de quitar débitos, mas também uma forma de planejamento financeiro. A transação tributária permite que negócios reorganizem seu passivo tributário, eliminando encargos adicionais e diminuindo a pressão financeira, o que favorece a viabilidade de continuidade e recuperação de operações.
Empresas interessadas nos editais da PGE/SP e PGFN devem observar os prazos e exigências estabelecidas, que incluem o cumprimento de obrigações fiscais futuras e a assinatura de acordos de transação específicos para formalização da adesão. A adesão às modalidades de transação exige atenção aos requisitos formais para garantir que a regularização seja consolidada sem interrupções. Segundo especialistas, a análise das alternativas oferecidas pode contribuir para uma tomada de decisão alinhada com a realidade financeira e tributária de cada empresa.
As novas modalidades apresentadas pela PGE/SP e PGFN configuram-se como mecanismos de apoio à regularização tributária e buscam promover um ambiente de cooperação entre as partes envolvidas. Com as vantagens de flexibilização e parcelamento, as transações tributárias se apresentam como uma oportunidade relevante para empresas de diferentes portes, oferecendo acesso a um planejamento financeiro mais eficaz.
Os editais representam um esforço das autoridades fiscais em estabelecer um relacionamento mais acessível com os contribuintes, adaptando-se às necessidades do mercado e auxiliando na recuperação econômica de empresas afetadas por fatores adversos. Com prazos estendidos e descontos aplicáveis, as condições oferecidas tendem a atrair empresas que buscam sanar dívidas e evitar disputas fiscais prolongadas.
“A adesão a esses programas sinaliza um compromisso entre o Fisco e os contribuintes, buscando alinhar a regularização de débitos com a continuidade dos negócios e a sustentabilidade financeira. Para muitas empresas, as condições apresentadas representam uma possibilidade de reorganização, que contribui para uma recuperação fiscal mais ampla no cenário econômico atual”, finaliza Ardanaz.
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